Finalmente aproxima-se no calendário a data das suas férias. Marcou a viagem, tem o alojamento marcado e já consultou os guias de viagem para saber o que não pode faltar no itinerário. No entanto, pode ter-se esquecido da Consulta do Viajante.
O Serviço Nacional de Saúde (SNS) aconselha a que, caso vá viajar para um destino longínquo, dentro ou fora da Europa, deverá marcar esta consulta. Não descure este cuidado, porque como diz o ditado, “quem vai ao mar, avia-se em terra”.
Quando o destino é a União Europeia
No caso de viajar para países da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça, deve adquirir o Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD). Na prática é um cartão que lhe permite usufruir do sistema de saúde do país para onde viaja.
No entanto, lembre-se que os cuidados de saúde no estrangeiro podem não ser gratuitos, levando ao pagamento das taxas moderadoras em vigor, valores estes que não são reembolsáveis.
O CESD é individual e pode ser requerido em qualquer departamento da Segurança Social, ou ainda no site, caso possua um leitor de cartões de cidadão. Caso não seja portador do CESD, quando viajar vai receber sempre todo o tratamento necessário sem ter de voltar a Portugal.
No entanto, se o possuir, facilita o contacto com as instituições de saúde do país de destino, além de que vai tornar possível o reembolso de todas as despesas (que não taxas moderadoras ou comparticipação) pagas diretamente.
Fontes utilizadas:
Medis.pt | SNS.gov.pt | SNS24.gov.pt | SICNoticias.pt | RotaSaude.Lusiadas.pt | SNS24.gov.pt | IHMT.unl.pt | IHMT.unl.pt
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